Regulamento Rally Ecológico Cuiabá 300 anos
22/03/2019 às 21:03
fonte: Haroldo Pires
Clique aqui para baixar o Regulamento em PDF
REGULAMENTO RALLY ECOLÓGICO CUIABA 300 ANOS
Art. 1º Objetivo: O Rally Ecológico Cuiabá 300 Anos de Regularidade, a ser realizado no ano de 2019, doravante, destinado a veículos 4x4 multimarcas, 4x2 e motos, acompanhado tecnicamente pela Empresa Cronorally-MEI e viabilizado pela Prefeitura Municipal de Cuiabá.
A prova será constituída por trechos variáveis, neutros, deslocamentos e médias horárias a serem definidas em uma planilha de roteiro, a fim de proporcionar igualdade de condições de vitória a todos os concorrentes inscritos na competição.
Parágrafo único. A prova é meramente comemorativa e voltada prioritariamente à estreantes na modalidade e seus principais objetivos são resgatar a modalidade em Mato Grosso, plantar 300 mudas de árvores e a distribuição de cestas básicas, cujos recursos são oriundos da taxa simbólica de inscrição no valor de R$ 100 reais até o dia 8 de março e 150 reais após esta data.
Art. 2º A Prova obedecerá ao presente Regulamento, e Adendos expedidos pelos Organizadores. Qualquer dúvida que não constar neste regulamento será decido pelo júri de prova.
CAPÍTULO I - DATA E LOCAL
Art. 3º- A data e local do Rally Ecológico Cuiabá 300 Anos: - Dia 30/03/2019 - Largada Parque Tia Nair - Cuiaba-MT - Chegada - Ácqua Park Cuiabá (Rodovia Vicente Bezerra Neto, Km 5, Cuiabá-MT) ACOMPANHAMENTO TÉCNICO: Cronorally Contato: (65) 9 9952-3869
CAPÍTULO II – CATEGORIAS
Art. 4º O Rally Ecológico Cuiabá 300 Anos será disputado em 6 (seis) categorias na modalidade carros e motos, descritas abaixo: I -Categoria Master 4x4: Para concorrentes com muita experiência anterior em provas do gênero (proibido o uso de equipamentos sincronizados de bordo); II - Categoria Expedition 4x4: Para concorrentes com pouca experiência anterior em provas do gênero (proibido o uso de equipamentos sincronizados de bordo); III - Categoria Turismo 4x2: Para concorrentes com ou sem experiência anterior em provas do gênero (proibido o uso de equipamentos sincronizados de bordo).; IV Moto Master: para pilotos experientes (permitido o uso de equipamentos sincronizados); V Moto over 40: para pilotos com mais de 40 anos (permitido o uso de equipamentos sincronizados); VI Moto Turismo, para pilotos inexperientes (proibido o uso de equipamentos sincronizados de bordo).
§ 1º Os Organizadores, visando estimular e possibilitar a novos praticantes do esporte, poderão organizar outras categorias, como a Quadriciclos e UTV’s; § 2º Para todos os competidores da categoria 4X4 Master, será obrigatória a apresentação de “Licença de Piloto ou Navegador de Rally de Regularidade”, expedida pela CBA respectiva para a categoria; salvo para os novatos e estreantes inscritos nas outras categorias. § 3º Para se inscrever como piloto em todas as categorias, o concorrente deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos e ser portador da Carteira Nacional de Habilitação CNH. § 4º Nas categorias carros é proibido o uso de equipamentos de navegação sincronizada. Ficando proibido o uso de qualquer tipo de equipamento de navegação sincronizado, entendido como tal equipamento de uso exclusivo em rallys (Ex: Totem Colosso, Compass T15, tablets e smartfones, dentre outros) esta medida visa a maior igualdade de competição entre os competidores . As categorias carros poderão usar equipamentos apenas para medir a distância e o tempo, sem ser sincronizado, podendo usar por exemplo: gps de mão, aplicativos de smartfones, odômetros digitais, etc... § 5º A Cronorally disponibiliza gratuitamente seu aplicativo desenvolvido especificamente para este tipo de esporte em versão apenas para ANDROID 5.1 ou superior no seguinte link: https://play.google.com/store/apps/details?id=cronorally.com.br.datalogger, que deverá ser devidamente testado previamente pelo participante, verificando se seu funcionamento é compatível para o seu celular, não sendo responsável por eventuais falhas de sinal de GPS ou mal uso do aplicativo.
CAPÍTULO III - INSCRIÇÕES E PARTICIPANTES
Art. 5º As inscrições serão feitas antecipadamente no site (http://www.cronorally.com.br) até a data limite definida pela Diretoria ,informada na programação, divulgada na imprensa, redes sociais e no próprio site da Cronorally. Após a data limite somente serão aceitas inscrições com a autorização expressa da Diretoria. § 1º Após o encerramento das inscrições, qualquer alteração de Piloto, Navegador ou Veículo inscrito só poderá ser feita até 12 horas antes da largada do veículo, com expressa autorização do Diretor de Prova. § 2º A troca de Pilotos/Navegadores inscritos é admitida, desde que obedecidas as condições pessoais do Capítulo V deste regulamento, sob pena de desclassificação dos competidores. § 3º No caso de desistência, por causa de força maior, caso fortuito, ou estado de necessidade, o valor pago a título de inscrição não será devolvido sob qualquer hipótese. § 4º Informações incorretas ou inverídicas são da exclusiva responsabilidade dos competidores, eximindo-se o organizador de qualquer responsabilização que possa delas advir. Os participantes, ao confirmarem a inscrição, declaram conhecer as condições deste Regulamento, e demais disposições legais atinentes à matéria, estando de logo cientes de que os organizadores, os colaboradores e os patrocinadores não têm qualquer responsabilidade por qualquer acidente que venha ocorrer durante o evento, independente do tipo ou natureza, com participantes ou terceiros, ou ainda com seu veículo e equipamentos, assumindo, assim, todo o risco eventualmente existente, durante ou depois da prova.
Art. 6º É obrigatório o uso da camisa do Evento por Pilotos e Navegadores, no ato do recebimento da premiação, sendo vedada a obstrução de nomes e logomarcas dos patrocinadores oficiais por qualquer meio.
Art. 7º Os participantes do Evento têm total conhecimento de que suas imagens e de seus carros e seus nomes e poderão ser veiculadas em espaços publicitários e jornalísticos. A inscrição implica na anuência expressa do uso gratuito de suas imagens pelo organizador nos referidos espaços ,na mídia impressa, televisada, internet e outros meios de comunicação.
CAPÍTULO IV - VEÍCULOS
Art. 8º Os veículos deverão ser adesivados de acordo com o mapa de adesivagem distribuído e submetidos à vistoria por ocasião do Briefing ,sendo dispensada somente em casos excepcionais, a critério da Diretoria. § 1º Os carros deverão ostentar números de identificação, sendo obrigatório o uso de todos os adesivos dos patrocinadores oficiais do Evento, nos locais determinados, vedada a obstrução por qualquer meio. § 2º A numeração dos veículos obedecerá à ordem de largada.
CAPÍTULO V - ORDEM E CRITÉRIOS DE LARGADA
Art. 9º A ordem de largada obedecerá aos seguintes critérios, válidos para todas as Categorias: I - A ordem de largada será definida por ordem de inscrição; Parágrafo único. A ordem de largada será divulgada até 30 minutos antes da largada do primeiro competidor, fixada em local visível próximo ao pórtico de largada.
Art. 10º Será de 1 (um) minuto o intervalo de largada entre os veículos, podendo ser modificado, se necessário, a critério do Diretor de Prova. A princípio os carros largarão primeiro que as motos, tendo em vista o trajeto mais longo e demorado, porem esta ordem poderá ser alterada.
CAPÍTULO VI - DESENVOLVIMENTO DA PROVA E LIVRO DE BORDO
Art. 11º A prova terá aproximadamente 120 quilômetros para motos e 170 Km para carros, incluindo deslocamentos. O tempo da prova será de aproximadamente 4(quatro) horas para motos, e 5 horas para carros. § 1º A Classificação final da prova, para efeito de premiação, será obtida pelo menor número de pontos perdidos. § 2º Caso haja empate na soma de pontos da Prova, o critério de desempate será: a) 1º Critério: A melhor pontuação, seguindo a ordem inversa de pontuação dos PCs, do último para o primeiro; b) 2º Critério: O piloto mais antigo.
Art. 12º Livro de bordo ou Planilha: § 1º Na Planilha constará trechos cronometrados, neutralizados e deslocamentos, o início e final da Prova. § 2º Em caso de divergência entre tulipa e texto, vale a tulipa.
Art. 13º Se por qualquer motivo de força maior ou de segurança, a prova não puder ser realizada, a Organização, os patrocinadores, os colaboradores e o Organizador estão isentos de reparação de danos ou indenização.
Art. 14º O posto de controle de chegada será encerrado 30 (trinta) minutos após o tempo final de prova de cada competidor (tempo final da Planilha). Não haverá bandeira de chegada.
Art. 15º A critério da Organização da Prova, poderá haver controle de velocidade máxima em qualquer trecho da prova, divulgado na forma de adendos, com as penalidades previstas no mesmo regulamento.
CAPÍTULO VII - CRONOMETRAGEM, POSTOS DE CONTROLE PCS E APURAÇÃO
Art. 16º Os PCs serão virtuais, utilizando-se tecnologia GPS. § 1º Compete ao Diretor de Prova a anulação e/ou cancelamento de qualquer PC, para uma ou mais categorias, ouvidos os Comissários da Prova. § 2º Não poderá existir PC em trechos distantes até 20 m de rodovia federal ou estadual, nem no trecho compreendido entre 1 (um) quilômetro antes e 1 (um) quilômetro depois de cabines de Polícia Rodoviária, as quais deverão constar na Planilha.
Art. 17º A cronometragem será feita com base em um tempo padrão (hora oficial) fornecido pela Organização da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da largada. É de responsabilidade do concorrente a conferência da sincronia dos relógios fornecidos pela Organização com o seu equipamento. I - Para a cronometragem e apuração dos postos de controle (PC) estará sendo utilizado hora, minuto, segundo (hh: mm: ss), sendo desconsiderado o centésimo de segundo, onde cada segundo vale 1 (um) ponto, ou seja, 01 (um) ponto por segundo. - Haverá uma tolerância de 1 segundo para atraso e 1 segundo para adiantado. - Não haverá descarte de PC. - Haverá um controle de radar via satélite onde os competidores não poderão ultrapassar a velocidade de 80 km/h nas vias não pavimentadas, sendo penalizado conforme descrito no Art. 18º § 2º. No asfalto a velocidade é livre, mas deve-se obedecer as velocidade e leis do transito naquela via.
II - Os postos de cronometragem serão posicionados no decorrer do roteiro, em posições e quantidades não conhecidas previamente pelos concorrentes e a sua coleta de tempo será feita via satélite. Eles serão divulgados após a prova, através da Ficha Técnica. III - Serão declarados vencedores os concorrentes que ao final da prova obtiverem o menor número de pontos perdidos, previstos no Regulamento Particular de Prova.
CAPÍTULO VIII PENALIDADES ADICIONAIS
Art. 18º Serão aplicadas as seguintes penalidades: § 1º Serão DESCLASSIFICADOS os competidores que infringirem o Art. 5º, § 2º, §4º do presente Regulamento. As demais penalizações serão definidas pelos juris de prova. § 2º Ultrapassar a velocidade de 80 Km/h com tolerância de até 5 segundos, perda de 1000 pontos;
CAPÍTULO IX - AUTORIDADES DA PROVA
Art. 19º Compete ao Diretor de Prova, ouvidos os chefes de cronometragem e juris de prova, decidir as controvérsias a ele submetidas no decorrer da prova e julgar os recursos em primeira instância.
CAPÍTULO X – PREMIAÇÃO
Art.20º Serão premiados os 3 (três) primeiros classificados em cada categoria com troféus individuais para pilotos e navegadores.
CAPÍTULO XI
Art. 21º. Todos os participantes estão cobertos por um Seguro de Acidentes Pessoais Prazo Curto’, contratado pela organização, através da Reolon Corretora de Seguros, conforme exigência da CBA e federação local.
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º. As disposições do presente Regulamento prevalecem sobre as demais normas de caráter geral aqui referidas, em caso de conflito. Este Regulamento é aprovado pela Comissão Organizadora do Rally Ecológico Cuiabá 300 Anos.
Cuiabá, 28 de Fevereiro de 2019